A Reserva Particular do Patrimônio Natural é a única Unidade de Conservação que só pode ser estabelecida em áreas particulares, tornando-se uma importante ferramenta de participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação, contribuindo para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros.
A Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN é uma Unidade de Conservação (UC) de uso sustentável, cujo objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos seus recursos naturais. A RPPN é o único tipo de UC que só pode ser estabelecida em área particular. Logo, qualquer pessoa - física ou jurídica - pode implementá-la na sua propriedade. Porém, esse passo deve ser muito bem avaliado, pois o estabelecimento da RPPN é para sempre, podendo ser desfeito apenas em casos muito específicos.
Essas UCs têm importância fundamental na proteção da diversidade biológica e, dentro de seus limites, o proprietário pode incentivar o desenvolvimento de pesquisa científica, educação ambiental e inclusive atividades econômicas voltadas para o turismo.
Além disso, há isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre a área da RPPN; maior facilidade de acesso a programas de crédito agrícola; e possibilidade de utilizar a RPPN como marketing.
As RPPNs ainda podem ter seus impactos potencializados quando criadas em rede, pois uma parceria entre proprietários permite mais recursos disponíveis para a sua proteção e administração. As RPPNs em rede também podem promover a conservação de faixas maiores de vegetação nativa, abrigando uma maior riqueza biológica devido à maior disponibilidade de recursos, e podem ser usadas para a criação de corredores ecológicos, permitindo o fluxo de espécies entre áreas mais distantes.
Porém, há algumas responsabilidades que o proprietário da UC assume, como a de garantir a manutenção dos atributos ambientais da área e sinalizar os seus limites; elaborar e solicitar aprovação do Plano de Manejo ao órgão ambiental; e encaminhar anualmente ao mesmo um relatório da situação da RPPN e das atividades desenvolvidas.
Mas então qual o motivo que leva alguém a criar uma RPPN? Uma das principais motivações é o interesse do proprietário em conservar os ambientes naturais existentes em sua propriedade, por exemplo porque é um imóvel que está a gerações na família. Além disso, há isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre a área da RPPN; maior facilidade de acesso a programas de crédito agrícola; e possibilidade de utilizar a RPPN como marketing.
As RPPN têm uma boa relação custo/benefício e apresentam índices altamente positivos para a conservação. Além disso, elas possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação, contribuindo para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros.
Você quer propor ou apoiar um projeto de criação de RPPNs? Clique aqui para começar ou acesse vbio.eco/login.
SOBRE A AUTORA
Mariana Giozza, gestora de contas da VBIO.eco e bióloga formada na UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com MBA em gestão ambiental pelo IPOG.
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