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Quais os documentos necessários para se tornar proponente

Atualizado: 27 de mar. de 2023

Todos os documentos que solicitamos fazem parte de um rol que deverá ser entregue aos órgãos responsáveis pela aprovação da destinação monetária.



Parte fundamental do cadastro na plataforma da VBIO, a habilitação serve como etapa de compliance, oferecendo segurança tanto para apoiadores quanto para proponentes, e assegurando que tudo estará em conformidade no momento em que for fechado um apoio. Todos os documentos que solicitamos fazem parte de um rol que deverá ser entregue aos órgãos responsáveis pela aprovação da destinação monetária. Por isso é tão importante que todos os proponentes, antes de proporem seus projetos, realizem a habilitação na plataforma, submetendo documentos atualizados.


Porém, nem sempre é fácil encontrar todos esses documentos. Pensando nisso, descrevemos abaixo o que seriam esses documentos e onde encontrá-los na web, já que boa parte deles podem ser emitidos online:


  • Documento societário (contrato ou estatuto social), com suas respectivas alterações devidamente publicadas ou registradas: Tanto o contrato social como o estatuto social são a certidão de nascimento da pessoa jurídica, a diferença entre esses dois documentos é que o estatuto social é utilizado pelas sociedades em ações (Ex.: S/A) e entidades sem fins lucrativos, enquanto que o contrato social é utilizado pelas demais sociedades. Esses documentos devem estar em posse da instituição, ou então devem ser obtidos em cartório;

  • Ata de eleição da diretoria ou documento que comprove a representação societária vigente: A ata de eleição é um registro escrito das decisões tomadas que levaram à eleição dos representantes da instituição (presidente, vice-presidente, conselheiro, tesoureiro, etc.). Esse documento deve estar em posse da instituição, ou então devem ser obtidos em cartório;

  • Títulos e certificados, quando houver: Títulos e certificados não são obrigatórios, mas referem-se a premiações, workshops, cursos em que os representantes ou a instituição participou;

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ): O CNPJ é o número de registro da pessoa jurídica, e pode ser obtido pelo link: https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp;

  • Inscrição Estadual e Municipal (ou certidão de inexistência): A maioria dos proponentes cadastrados não possui inscrição estadual ou municipal, por serem isentos de tributação. Caso possuam inscrição, esses documentos podem ser obtidos direto nas sedes das prefeituras ou governo dos estados. Poucos municípios permitem que esses documentos sejam emitidos online;

  • Certificado de regularidade fiscal no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O Certificado de Regularidade do FGTS é um documento que comprova que uma empresa está em dia com os depósitos ou pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários, e pode ser obtido pelo link: https://consulta crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

  • Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união: A Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União é emitida para comprovar que o cidadão está em condição regular em relação à Secretaria da Receita Federal e à dívida ativa da União, e pode ser obtido pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1;

  • Certidão negativa de débito tributário estadual: A Certidão Negativa de Débitos é o documento emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda de cada estado, dando prova da inexistência de pendências e débitos tributários do contribuinte. Cada estado possui o seu link de acesso, mas abaixo nós disponibilizamos aqueles dos estados que mais aparecem na nossa plataforma:



  • Certidão negativa de débito tributário municipal: A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido pela secretaria da fazenda municipal ou órgão que o represente, cuja função é comprovar que a pessoa, organização ou imóvel não possui débitos junto à Fazenda Municipal nem está inscrito em Dívida Ativa, ou seja, que não existem ações de cobrança em relação a esta pessoa física ou jurídica. Muitas prefeituras disponibilizam a emissão desse documento pelo próprio site, geralmente na aba de serviços online da secretaria da fazenda;

  • Certidão negativa de débito trabalhistas: A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT é expedida para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, e pode ser obtido pelo link: http://www.tst.jus.br/certidao;

  • Carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da instituição: O RG e o CPF submetidos devem ser referentes ao representante legal da instituição, conforme aparece na Ata de Eleição.

  • Certidão negativa do CEPIM: O Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) apresenta a relação de entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal, em função de irregularidades não resolvidas em convênios, contratos de repasse ou termos de parceria firmados anteriormente. Esta certidão pode ser encontrada no site do CEPIM, pelo filtro "CNPJ", através do link: http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cepim?ordenarPor=nome&direcao=asc

Por fim, salientamos que todos estes documentos são necessários para que os proponentes da VBIO possam inserir seus projetos de conservação da biodiversidade brasileira dentro de nossa plataforma, onde os mesmos só serão aprovados após a inserção e avaliação de toda documentação.

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