O patrimônio genético é o conjunto de informações contidas nos genes de espécies de vegetais, animais, microbianas ou de qualquer natureza, inclusive substâncias do metabolismo dos seres vivos.
Quando as informações do patrimônio genético são utilizadas para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, considera-se como acesso ao patrimônio genético. E para que este uso aconteça de forma regularizada, é necessário o consentimento prévio do país em que o recurso genético se localiza.
Para requerer acesso ao patrimônio genético é necessário possuir um cadastro de pessoa física (CPF) ou de pessoa jurídica (CNPJ) e comprovar ligação a setores da ciência, indústria, comunidades e agricultores tradicionais.
A ligação é necessária pois, segundo a Lei da Biodiversidade, o patrimônio genético só deve ser investigado para estudos e para o desenvolvimento de produtos ou processos comercializáveis, como remédios e perfumes — muitos descobertos e mantidos pelas comunidades tradicionais.
Estes saberes passados de geração para geração são denominados Conhecimento Tradicional Associado (CTA). São conhecimentos que podem ser acessados por meio de inventários de usos tradicionais de plantas e animais produzidos por indígenas e comunidades locais. Eles também podem ser acessados para estudar propriedades de plantas e animais ou para desenvolver produtos das indústrias alimentícia, cosmética ou farmacêutica.
Passamos a cuidar e valorizar a sociobiodiversidade brasileira graças à Lei da Biodiversidade, assinada em 2015. Ela trata sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
Com a repartição justa e equitativa dos benefícios vindos da exploração econômica do patrimônio genético é possível beneficiar espécies de fauna e flora, povos e comunidades que dependem da biodiversidade para sua sobrevivência. Esta é uma formas de contribuir para um desenvolvimento mais sustentável.
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